O autoritarismo está de volta em alguns países da América Latina, com risco de contagiar muitos outros. E um dos principais sintomas deste avanço do retrocesso está nas contínuas investidas dos governos, na tentativa de calar os jornais de oposição.

As sucessivas críticas que se tem feito ao regime bolivariano da Venezuela - em que um histriônico presidente cerceia cada vez mais todas as manifestações dos que lhe são contrários, cortando-lhes os pulmões da manifestação democrática, pelo fechamento de canais de televisão, rádios e intimidações judiciais -, já ganharam dimensão internacional.
No modelo constitucional venezuelano (art. 232), o presidente pode tudo, desde convocar referendos e plebiscitos, governar com leis habilitantes, e até dissolver a Assembléia Nacional, o mesmo ocorrendo no modelo equatoriano (arts. 130 e 148), em que o presidente pode dissolver a Assembléia, mas se esta destituir o presidente, dissolve-se, automaticamente.
Não diferente é o modelo boliviano, no qual os membros da Suprema Corte devem ser eleitos pelo povo por seis anos, candidatando-se por partidos políticos (art. 182)! Em todos esses países, há restrições à liberdade de imprensa, sob a alegação de que prejudica a vocação "bolivariana" do povo.
É de se lembrar que as três Constituições lastrearam-se em modelos idealizados por uma instituição de estudos espanhola, segundo a qual as democracias só devem ter, de rigor, um representante do povo, que deve convocar o próprio povo a manifestar-se, mediante sucessivos referendos ou plebiscitos.
O equivocado modelo espanhol não reconhece que, das vinte únicas democracias estáveis,depois da 2ª. guerra mundial (Lijphart, "Democracies" - Yale University, 1984), apenas uma é presidencialista. As outras dezenove são parlamentaristas.
É que nos parlamentos está a totalidade da representação popular (situação e oposição) e, no executivo, apenas a situação. Em outras palavras: o Poder Executivo encarna apenas a maioria dos integrantes de uma nação; já o Legislativo, a totalidade.
Ao reduzir o poder legislativo a sua expressão quase nenhuma, tais modelos constitucionais fazem de qualquer democracia uma estrada larga para as ditaduras, mormente quando têm força para calar a oposição, eliminando seus pulmões, que são os meios de comunicação social.
Apesar do nível cultural do povo argentino, parece que a família Kichner sucumbiu às lições semi-ditatoriais de Chávez, Morales, Corrêa e Ortega (a Nicarágua está tentando aprovar projetos de lei que reduzem a liberdade de imprensa), com a desastrada invasão do jornal "Clarin" e com a proposta de legislação nitidamente fascista ou bolchevista, voltada a silenciar a imprensa.
Nem mesmo o Brasil, cuja Constituição de 88 deveria hospedar um modelo parlamentar de governo, mas que na undécima hora transfigurou-se em presidencial, preservando, entretanto, o equilíbrio entre os Poderes, parece estar imune a tal influência.
Já houve, no governo Lula, duas tentativas frustradas de condicionar a imprensa a um Conselho controlador e as manifestações artísticas a outro, o que a sociedade repeliu com vigor. O próprio presidente, não poucas vezes, refere-se de forma pouco apreciativa aos órgãos de comunicação. E, como realçado em editorial da Folha de 12/09/2009 ou no artigo de Judith Brito, nesse jornal, mesmo os membros de instâncias inferiores do Poder Judiciário - cuja Suprema Corte é claramente a favor da liberdade de imprensa - tomam decisões impondo restrições à liberdade de imprensa.
É necessário que a sociedade brasileira, nitidamente democrática, não se deixe contaminar pela antidemocrática política de nossos vizinhos, em que o crescimento do autoritarismo é evidente. Sem imprensa livre, não há democracia, pois o povo não tem como informar-se do que ocorre nos bastidores e porões dos poderes públicos, senão através dos órgãos de comunicação.
Num país que, depois de 1988, conheceu um "impeachment" presidencial, uma super-inflação e escândalos governamentais - como dos anões do congresso, do Orçamento, do mensalão e do Senado Federal -, só foi possível manter a alternância de poder, impedir a ruptura institucional e assegurar o bom funcionamento das instituições, por força do equilíbrio entre os Poderes, do amplo direito de defesa e, principalmente, da liberdade de expressão.
Que este maior bem de uma democracia seja preservado no Brasil. O povo brasileiro não pode deixar-se contaminar pelos ventos procelosos que fustigam nossos vizinhos.
Que a nossa democracia prevaleça sobre as semi-ditaduras em que vão se transformando alguns países latino-americanos.
Nota: o artigo foi publicado na Folha de São Paulo de 21/09/2009